Cidades e transportes

Proposta dá incentivos fiscais para investimento em saneamento básico

17/11/2015 - 17:22  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2290/15, do senador José Serra (PSDB-SP), que estabelece incentivos fiscais para investimento em saneamento básico. A proposta cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb).

A empresa de saneamento que aumentar seu volume de investimentos receberá em troca créditos no PIS/Pasep e na Cofins. Os investimentos precisam ser feitos em projetos de alta relevância e interesse social aprovados pelo Ministério das Cidades; estar de acordo com diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico; e representar aumento de investimentos da empresa no setor em relação aos gastos entre 2010 e 2014.

Entre as áreas consideradas de alta relevância e interesse nacional estão limpeza, despoluição e canalização de córregos; preservação de mananciais e unidades de conservação; investimento em esgoto sanitário em áreas de baixa renda; e projetos de redução nos níveis de perdas dos sistemas de abastecimento.

Habilitação ao benefício
Além disso, só poderá ganhar o incentivo fiscal quem estiver em dia com o pagamento de impostos e contribuições federais. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de habilitação ao benefício.

A empresa poderá receber incentivos fiscais pelos investimentos realizados no período de cinco anos contado da data de habilitação, com direito à renovação por igual período.

Na justificação da proposta, José Serra apresenta dados sobre a cobertura dos serviços de saneamento básico no Brasil, a partir dos quais depreende que o saneamento é um dos segmentos mais atrasados da infraestrutura do País e que tal atraso implica prejuízos para a saúde da população, para o meio ambiente e para o próprio desenvolvimento do País.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

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