Cidades e transportes

Projeto obriga União a assegurar gás natural para os estados e o DF

31/01/2014 - 16:06  

Arquivo/Alexandra Martins
Luiz de Deus
Luiz de Deus: estados e o DF se tornaram dependentes das ações desenvolvidas pela União.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5868/13, do deputado Luiz de Deus (DEM-BA), que obriga a União a assegurar que todos os estados e o Distrito Federal disponham de gás natural.

A Constituição Federal atribuiu à União o monopólio legal para as atividades relacionadas à pesquisa e à lavra. Já aos estados e ao Distrito Federal, concedeu a responsabilidade de prestar o serviço público de distribuição de gás canalizado.

A proposta altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478/97) para garantir que os estados recebam as diretrizes necessárias da União para cumprir com a responsabilidade da concessão do serviço.

Atividades repartidas
Segundo Luiz de Deus, as atividades econômicas relativas à indústria do gás natural foram repartidas. A consequência disso foi que os estados e o Distrito Federal se tornaram dependentes das ações desenvolvidas pela União na pesquisa e lavra do gás natural, assim como em relação ao transporte do gás por meio de condutos.

“Ainda existem vários estados da Federação que não podem cumprir suas obrigações de prestar o serviço público de gás canalizado, aí incluído o Distrito Federal, simplesmente porque a União não adotou providências concretas para suprir esses entes federativos com gás natural”, disse o parlamentar.

Exploração por empresas privadas
Em caso de êxito na exploração de gás natural por agentes privados, a proposta também define que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deve definir o percentual da produção que será reservado e disponibilizado para comercialização direta ou indireta pelas distribuidoras estaduais de gás canalizado.

Para Luiz de Deus, a União, ao conceder a concessão de lavra a agentes privados para que promovam a extração de gás natural de suas jazidas, não faz qualquer exigência no sentido de que os concessionários devem reservar uma parcela do gás extraído para ser fornecido às distribuidoras estaduais de gás natural.

Para ele, a atitude atenta contra a Constituição Federal porque fere a responsabilidade da União como “monopolista legal” da extração e transporte de gás natural.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Colaboração – Caroline Pompeu
Edição – Newton Araújo

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