Projeto prevê compensação a localidades próximas de usina nuclear
01/08/2011 - 13:23
A Câmara analisa o Projeto de Lei 744/11, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que concede participação especial de 10% no faturamento bruto da exploração de energia nuclear aos estados, municípios sedes e municípios limítrofes àqueles onde estiverem instaladas usinas nucleares.
A proposta acrescenta artigo à Lei 4.118/62, que trata da política nacional de energia nuclear. Segundo o texto, os recursos da participação especial serão distribuídos na seguinte proporção:
- 20% para os estados, segundo critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- 40% para os municípios de localização das usinas, segundo critério de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- 30% para os municípios limítrofes àqueles que tenham em seu território usinas nucleares instaladas, segundo rateio do FPM;
- 10% para os municípios onde haja os depósitos de rejeitos radioativos, segundo rateio do FPM.
De acordo com o autor, a participação nos resultados econômicos da exploração de energia nuclear se justifica porque a atividade, além de gerar risco de danos ambientais, coloca em perigo potencial a população que reside no local onde é realizada. "Não é justo que a União, pelo exercício da atividade de exploração de energia nuclear, cause prejuízos aos municípios e estados, sem dar a eles uma compensação financeira", afirma Jordão.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli