Cidades e transportes

Plebiscito sobre divisão de território pode ter nova regra

25/01/2008 - 11:16  

O Projeto de Lei 1846/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), estipula que, nos casos de consultas plebiscitárias para desmembramento de estados ou municípios, a população diretamente interessada se restringe àquela que pertence ao território que pode ser desmembrado, excluindo da consulta a que sofrerá o desmembramento.

Atualmente, o plebiscito é aplicado tanto à população que vai pertencer ao novo município ou estado como à população do território a ser desmembrado. "É necessário fazer o plebiscito apenas da população que quer emancipar", destaca o deputado.

Já nos casos de fusão ou anexação, o projeto mantém a regra atual, que prevê a consulta de ambas as partes (população da área que se quer anexar e a da que receberá o acréscimo).

O projeto altera a Lei 9.709/98. Entre outras medidas, essa lei estabelece que a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a criação de novos estados ou territórios dependem de aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar, depois de ouvida a população por meio de plebiscito.

Também são consultadas as respectivas assembléias legislativas, que devem fornecer detalhamento técnico sobre aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 6928/02. As propostas tramitam em regime de prioridade e aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

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Reportagem - Adriana Resende/PT
Colaboração - Soraya Utsumi

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