Agropecuária

Medida Provisória autoriza renegociação de dívidas de produtores rurais

17/06/2016 - 15:49   •   Atualizado em 23/06/2016 - 08:46

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 733/16, que estabelece normas para a repactuação e liquidação das dívidas de produtores rurais localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Nordeste (Sudene) e para os agricultores brasileiros com débitos já inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Em relação aos produtores da área da Sudene, a renegociação envolve duas frentes: as dívidas com o BNB, oriundas de financiamentos lastreados com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e recursos mistos do FNE com outras fontes; e as dívidas com os demais bancos federais, exceto as contratadas com recursos vindos dos fundos constitucionais de financiamento.

Nos dois casos, a renegociação abrange as operações de crédito rural firmadas até 2011, independente do tamanho da dívida ou do número de contratos em atraso. Os produtores têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para repactuar ou quitar o débito. Até esta data, a prescrição e a cobrança judicial (execução fiscal) estarão suspensas.

As condições de renegociação (cálculo do saldo devedor, descontos, prazo de carência e encargos) dependem do ano da contratação, do valor originalmente contratado e se envolve repactuação ou liquidação da dívida.
Contratos feitos até 2006 têm um rebate maior do que os firmados entre 2007 e 2011. Do mesmo modo, produtores do semiárido recebem um desconto maior tanto para liquidação como para repactuação dos atrasados. Em alguns casos, o desconto para quitar todo o débito pode chegar a 95% do saldo devedor.

No caso de liquidação, a MP determina que cada parte (agricultor e banco) deverá arcar com despesas com advogado e com custas processuais.

Dívida ativa
A medida provisória também autoriza a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de todas as operações de crédito rural inscritas na DAU até 31 dezembro de 2014.
São sete faixas de descontos, que variam de 60% a 95%, dependendo do saldo devedor consolidado. Para quem tem até R$ 15 mil na DAU, por exemplo, o rebate é de 95%. O menor desconto, de 60%, é para a dívida inscrita superior a R$ 1 milhão.

A liquidação será regulamentada por ato do procurador-geral da Fazenda Nacional. A PGFN poderá contratar, com dispensa de licitação, banco federal para auxiliá-la no processo de liquidação das dívidas rurais inscritas na DAU.

Outro ponto importante da medida provisória é a permissão para o Ministério da Integração Nacional propor ao Conselho Monetário Nacional (CMN) um redutor sobre os encargos financeiros cobrados nas operações com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A redução tomará como base a renda domiciliar per capita da região. Quanto menor for esta renda, maior será o redutor.

A medida provisória aproveita boa parte da redação da MP 707/15 aprovada pela Câmara e pelo Senado em maio e vetada pelo presidente interino Michel Temer quando da sanção da Lei 13.295/16.

Tramitação
A MP 733 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Luciana Cesar

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