Agropecuária

Câmara rejeita criação da categoria de pescador eventual

06/09/2013 - 17:08  

TV CÂMARA
Dep. Luiz Carlos Heinze (PP-RS)
Heinze: texto não traria nenhum benefício ao setor pesqueiro nem ao conjunto da sociedade.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (28) projeto (4677/12), do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que institui uma nova categoria de pescador – o eventual.

Para o relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), o projeto, além de repetir disposições existentes em várias leis em vigor, institui uma nova categoria que mescla elementos de outras já existentes. “A nosso ver, o texto não traria nenhum benefício ao setor pesqueiro nem ao conjunto da sociedade”, sustenta.

Rejeitada na única comissão de análise de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para que a sua tramitação continue pelo Plenário.

Lei já regula setor
Heinze lembra que a Lei 11.959/09, que regula o setor pesqueiro, classifica a pesca em comercial – que pode ser artesanal ou industrial – e não comercial, nas modalidades científica, amadora e de subsistência. “Essa Lei também define o pescador profissional, aquele que exerce a pesca com fins comerciais, e o amador”, acrescenta.

O relator afirma ainda que a filiação do pescador eventual a colônia de pescador parece incompatível, “uma vez que se trata de entidade reconhecida como órgão de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca”.

Regras
De acordo com o texto rejeitado,  o pescador eventual poderá utilizar embarcação de esporte ou recreio para realizar pesca de subsistência, sem fins lucrativos ou comerciais. Faculta também ao interessado filiar-se a colônia de pescador.

Pela proposta, as normas e procedimentos para a inscrição do pescador artesanal serão de responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura. Podem requerer o registro brasileiro nato ou naturalizado, bem como estrangeiro com autorização para exercício no País.

Para se inscrever, o candidato dever corresponder às seguintes condições: ser aposentado; ter mais de 18 anos; e comprovar que não exerce nenhuma atividade econômica relacionada diretamente com a pesca.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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