Agropecuária

Texto estipula regras para estimular a indústria de títulos privados

10/07/2013 - 20:44  

Para estimular a indústria de títulos privados, também foram incorporadas ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 610/13 regras que estavam na MP 601/12 e estendem, aos fundos fechados nos quais são negociados esses títulos, a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros concedida ao investidor estrangeiro.

Segundo o governo, os chamados fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) têm custo menor e suas cotas podem ser resgatadas somente após o seu encerramento, trazendo maior segurança ao administrador na escolha dos ativos.

Esses títulos privados devem ser direcionados a projetos de investimento e infraestrutura.

Os fundos terão prazo mínimo de duração de seis anos (os títulos são de quatro anos) e percentual mínimo de 85% de títulos creditórios dessa natureza. Os outros 15% devem ser de títulos federais ou operações lastreadas neles.

Já os fundos soberanos de governos estrangeiros são equiparados às pessoas (físicas ou jurídicas) investidoras para efeitos de isenção de IR. Para isso, eles devem divulgar sua política de investimento, regras de resgate e fontes de seus recursos.

Reintegra
Quanto ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o texto aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário prevê a extensão de seus efeitos de 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2017. Os valores obtidos pelas empresas não farão mais parte da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.

O Reintegra permite às empresas exportadoras conseguir ressarcimento de resíduos tributários federais embutidos nos produtos e que não foram objeto de isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração das exportações.

Esse tema também constava da MP 601/12.

Transporte de ouro
Um dos itens incluídos na MP pelo relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), regulamenta o transporte de ouro até locais de venda na circunscrição da região produtora.

Qualquer pessoa ligada à cadeia produtiva, como auxiliares de garimpo, pilotos, comerciantes de suprimento e outros, poderá transportar o ouro até uma instituição legalmente autorizada a realizar a compra. Para isso, deverá portar apenas o título de autorização da lavra.

O texto regulariza todas as compras de ouro feitas por instituição habilitada ocorridas até 12 meses após a publicação da futura lei ou até a expedição de portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para disciplinar os modelos de recibos e de documentos comprobatórios do direito de lavra.

A regularização atinge apenas os casos em que seja possível identificar devidamente o vendedor.

Desistência de ações
Pela terceira vez, o tema da desistência de recursos por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em ações de natureza tributária volta ao texto de um projeto de lei de conversão.

O assunto já constou do relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para a MP 574/12, que perdeu a vigência; e da MP 578/12, na qual foi vetado quando da conversão em lei (12.788/13).

O texto permite à procuradoria desistir de ações em matérias com jurisprudência pacífica (em que não há risco de mudança de entendimento) tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, isso já é permitido para ações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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