Agropecuária

Projeto regulariza área urbana com produção rural no DF

20/12/2010 - 14:13  

Diógenes Santos
Rollemberg: na periferia estão os principais produtores de hortifrutigranjeiros do Distrito Federal.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6969/10, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que permite a regularização, por alienação ou direito real de uso, das terras públicas com atividades rurais localizadas nas zonas urbanas do Distrito Federal. Pela proposta, a área precisa estar ocupada há pelo menos dez anos, da data de promulgação da norma, para o ocupante ter direito à regularização.

A base de cálculo para o custo da alienação será, segundo o projeto, o valor do lançamento fiscal mínimo da região administrativa em que estiver o terreno. A proposta garante ainda a aplicação de mecanismos para redução de preços de imóveis já usados para outras atividades produtivas no Distrito Federal. Pelo projeto, as áreas de preservação permanente do terreno não serão consideradas para cálculo do imóvel.

Segundo o autor do projeto, a Lei 12.024/09, que garantiu a alienação ou concessão direta de terras aos produtores rurais do Distrito Federal, não beneficiou aqueles instalados na periferia das cidades. Ele lembrou que nessas áreas estão os principais produtores de hortifrutigranjeiros do Distrito Federal. "É essencial que o poder público adote condutas positivas, garantido o acesso à propriedade como meio de promoção da dignidade do homem", afirmou.

A proposta condiciona o uso rural do imóvel a um plano de utilização a ser aprovado pela autoridade competente. O proprietário que não utilizar a área para fins rurais perderá o título da terra, que será devolvida ao poder público.

Áreas de preservação
A proposta veda a alienação ou direito real de uso para áreas de preservação ambiental em zonas urbanas. De acordo com Rollemberg, o propósito foi reforçar o veto presidencial ao trecho da Lei 12.024/09, que previa essa possibilidade de concessão de uso para áreas com proteção ambiental, como as unidades de conservaçãoParte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais. As unidades de conservação podem ser privadas ou públicas e se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural. No Brasil, 4% do território estão protegidos por algum tipo de unidade de conservação..

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6101/05, do Senado, de teor semelhante. Os projetos tramitam em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Tiago Miranda

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6101/2005

Íntegra da proposta