Agropecuária

Comissão aprova seguro para agricultor vítima de seca ou enchente

07/08/2009 - 08:39  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) a extensão do seguro-desemprego aos agricultores familiares dos semi-áridos nordestino e mineiro, do Norte de Minas e do Espírito Santo e dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Pelo texto, terá direito ao benefício agricultores prejudicados por estiagem ou enchente.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 1319/03, do ex-deputado João Grandão. A proposta original não inclui o Vale do Mucuri e concede o seguro-desemprego apenas a vítimas de estiagem.

Na versão original, propõe-se ainda a revogação da Lei 10.420/02, que cria o Fundo Seguro-Safra e institui o Benefício Seguro-Safra, o que foi suprimido do substitutivo.

Pagamento condicionado
O texto aprovado condiciona o pagamento do seguro a agricultores de localidades com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo Federal. Consta ainda na proposta que o benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na opinião da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), é importante adotar medidas que ajudem a fixar os pequenos produtores no campo. Ela lembra que, entre outras consequências, esse êxodo provocaria aumento das taxas de desemprego nas grandes cidades.

Em seu parecer, Gorete Pereira recomendou a rejeição do PL 3639/04, que tramita conjuntamente com o PL 1319/03 e estende o seguro-desemprego a todos os agricultores familiares. Para a relatora, "a matéria deve ser tratada de forma individualizada para não comprometr a legislação geral sobre o programa seguro-desemprego".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição – Paulo Cesar Santos

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