Agropecuária

Proposta isenta dono de arma longa de exame de aptidão

26/09/2008 - 13:47  

A Câmara examina o Projeto de Lei 3672/08, que acaba com a exigência de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo de cano longo. A medida beneficiaria a população rural brasileira, que utiliza esse tipo de armamento para a caça de subsistência e proteção de animais ferozes, como destaca o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Para o deputado, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) cometeu uma injustiça com cerca de 10 milhões de proprietários de armas longas ao tentar controlar a criminalidade e coibir o uso massivo e indiscriminado de armas de fogo pela população civil. "Pelo próprio tamanho, as armas longas não podem ser portadas dissimuladamente, motivo pelo qual praticamente inexistem notícias de utilização de armas com essas características pela criminalidade."

O deputado ressalta ainda que foi um equívoco da lei equiparar armas curtas e longas. "As armas longas são muito populares e de uso amplamente difundido entre a população rural brasileira", afirma.

De acordo com o projeto, o proprietário da arma de cano longo continuará obrigado a comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais; e ocupação lícita e residência certa, com apresentação de documento comprobatório de ambas as condições.

Para a renovação do certificado de registro de arma de fogo de cano longo, de calibre igual ou inferior a 22, tais requisitos deverão ser cumpridos a cada dez anos. Atualmente, a legislação prevê que os requisitos sejam comprovados a cada três anos.

Isenção
O certificado de Registro de Arma de Fogo tem validade em todo o território nacional e autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência. O dono da arma também pode mantê-la no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

O projeto determina que os proprietários das armas de fogo de cano longo de calibre igual ou inferior a 22 serão isentos das taxas de registro e de renovação desse certificado de registro. Atualmente, além do registro e da renovação da arma, são cobradas taxas pela expedição de segunda via de registro, pela expedição de porte federal, pela renovação de porte de arma e pela expedição de segunda via de porte federal.

A legislação atual isenta do pagamento de tais taxas os integrantes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança, das guardas municipais, da Auditoria da Receita Federal do Brasil e da Auditoria-Fiscal do Trabalho e os residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre

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