Agropecuária

Meio Ambiente aprova regras de segurança em barragens

23/11/2007 - 12:13  

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (21) proposta que define diretrizes de segurança para construção de barragens de água e de aterros para contenção de resíduos líquidos industriais. O Projeto de Lei 1181/03, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). O relator aproveitou substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Minas e Energia, mas acolheu oito alterações ao substitutivo propostas por Monteiro.

O substitutivo institui a Política Nacional de Segurança de Barragens, cria um sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

Uma sugestão do autor acolhida pelo relator foi assegurar a participação da sociedade civil na fiscalização, o que garantiria maior transparência às ações do grupo responsável pela elaboração do relatório de segurança.

Jardim incluiu ainda a previsão de fiscalização ambiental para evitar danos e indicar ações para a minimização de eventuais danos. "Empreendimentos dessa natureza causam impactos ao meio ambiente, devendo ser mensurados e adequadamente mitigados, seja durante a fase de implantação, seja após o início de suas atividades. É fundamental, portanto, a atuação dos órgãos ambientais responsáveis pelo processo de licenciamento", argumentou.

Características
As normas serão aplicadas às barragens e aterros com as seguintes características:
- altura maior ou igual a 15 metros;
- capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos;
- reservatório que contenha resíduos tóxicos;
- categoria de dano potencial médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein

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