Agropecuária

Proposta define regras para uso do solo e da água

16/11/2007 - 14:50  

A Câmara estuda o Projeto de Lei 1301/07, que estabelece regras para o uso e a conservação do solo e da água no meio rural. De autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), a proposta cria uma norma jurídica para o planejamento do uso do solo e da água que "estimule o emprego de práticas conservacionistas na atividade agrícola".

O projeto determina o uso racional do solo e da água atendendo à função socioeconômica da propriedade rural. O autor lembra que imensos volumes de solo fértil perdem-se anualmente de nossos campos. "A qualidade da água de nossos rios e mesmo a do subsolo têm-se deteriorado e ela já escasseia em regiões onde foi outrora abundante". "Torna-se imperiosa e inadiável a conservação desses preciosos recursos naturais", defende.

Planejamento
De acordo com o texto, os responsáveis pela utilização e pelo manejo do solo e da água deverão fazer o planejamento para explorar os recursos naturais, levando em conta os limites relativos à capacidade de uso ou à aptidão agrícola do solo; as técnicas disponíveis e apropriadas para a produção agrícola, pecuária ou florestal e conservação do solo e da água; e o manejo comum da bacia hidrográfica.

Nos planos de colonização ou de reforma agrária, a divisão dos lotes respeitará um planejamento integrado, que vise a conservação do solo e da água da bacia hidrográfica. Além disso, as entidades públicas e privadas que utilizam o solo ficam obrigadas a prevenir a degradação ambiental e a recuperar as áreas eventualmente já degradadas, sob pena de responsabilidade civil e penal.

Poder Público
O projeto prevê várias competências ao Poder Público, entre elas:
- ditar as normas para utilização e conservação do solo e da água;
- fazer levantamento sistemático da capacidade de uso das terras passíveis de utilização agrícola, pecuária ou florestal;
- pesquisar e difundir tecnologias que proporcionem o controle da erosão e demais formas de degradação ambiental;
- disciplinar a utilização de quaisquer produtos químicos, físicos ou biológicos que prejudiquem o equilíbrio ecológico do solo ou afetem a qualidade da água dos mananciais.

O projeto determina ainda que o Poder Público concederá incentivos aos produtores rurais que utilizarem de forma adequada o solo e a água e contribuírem para a sua conservação. Haverá também incentivos para os planos coletivos de manejo e conservação do solo e da água em propriedades integrantes de uma mesma bacia hidrográfica.

Os infratores da lei poderão ser punidos com multa e com o pagamento dos serviços mínimos indispensáveis à conservação do solo e da água que serão realizados pelo Poder Público. A lei será regulamentada em até 90 dias após sua publicação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Regina Céli Assumpção

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