Política e Administração Pública

Gasto com curso preparatório poderá ser deduzido do IR

15/09/2006 - 18:42  

O Projeto de Lei 7153/06, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), muda a legislação tributária para permitir que os contribuintes deduzam, do Imposto de Renda da Pessoa Física, as despesas com cursos preparatórios para concursos e vestibulares e também os gastos com o aprendizado de idiomas. "A legislação atual é bastante restritiva quanto aos limites de dedução das despesas com instrução e aperfeiçoamento profissional", diz Silvestri.

Critérios
A Lei 9250/95 já autoriza a dedução de gastos com a educação infantil, o ensino básico e a educação superior, inclusive os cursos de graduação e de pós-graduação e o ensino técnico.
O deputado acredita que a dedução proposta será um incentivo para as pessoas fazerem cursos de aperfeiçoamento, como os de idiomas. "A educação é um dos direitos sociais protegidos pela Constituição, e compete à União, aos estados e aos municípios proporcionar meios de acesso ao ensino", destaca Silvestri.

Tramitação
O PL 7153/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Noéli Nobre

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