Divulgação do tempo da conta bancária pode ser proibida
27/07/2005 - 17:20
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5517/05, do deputado Marcelo Guimarães (PL-BA), que proíbe a inclusão na folha de cheque da data de abertura da conta ou de qualquer outra indicação que possibilite a identificação do tempo de filiação do correntista.
De acordo com o autor da proposta, essa informação serve para o comércio em geral mensurar a maior ou menor credibilidade do emitente do cheque. Dessa forma, argumenta o parlamentar, os titulares de contas bancárias recentes têm seus cheques previamente recusados pelos beneficiários, sendo impedidos muitas vezes de concretizar seus negócios.
Para Marcelo Guimarães, a divulgação da data de abertura da conta obriga os correntistas a se manterem filiados aos mesmos bancos por temerem a recusa de seus cheques se abrirem contas novas, ficando assim impedidos de escolherem instituições que cobrem tarifas menores.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Projeto disciplina recusa de cheques no comércio
Abertura de contas poderá ter novas regras
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.