Política e Administração Pública

Câmara aprova MP que cria Programa de Parcerias de Investimentos

Texto busca imprimir celeridade a desestatizações e a obras públicas de infraestrutura a serem realizadas com a iniciativa privada

30/08/2016 - 19:16  

Eduardo Saraiva/A2IMG
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Programa pretende dar celeridade a obras de infraestrutura a serem realizadas com recursos do setor privado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória 727/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de privatização. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), precisa ser votada ainda pelo Senado.

Farão parte do programa empreendimentos em infraestrutura, em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria da iniciativa privada com a União; com estados e municípios por delegação ou com fomento da União; e medidas do Programa Nacional de Desestatização (previsto na Lei 9.491/97), como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.

O texto é uma das primeiras medidas do governo do presidente da República interino, Michel Temer. A MP pretende expandir a infraestrutura do País “com tarifas adequadas” e fortalecer o papel das agências reguladoras.

Composição
O PPI terá um conselho que coordenará as decisões sobre como serão feitas as concessões. Ele será comandado pelo presidente da República, a quem caberá, nas matérias deliberativas, a decisão final em caso de empate. Para operacionalizar as decisões do conselho, a medida provisória cria uma secretaria-executiva do programa.

Também farão parte do conselho, com direito a voto, o secretário-executivo do programa, os ministros da Casa Civil, da Fazenda, do Planejamento, dos Transportes e do Meio Ambiente e os presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Caixa Econômica Federal.

Entre as atribuições do conselho estão: opinar previamente sobre as propostas de parcerias; acompanhar a execução do programa; formular propostas, recomendações e orientações normativas para os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União; e exercer as funções atribuídas ao Conselho Nacional de Desestatização.

Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas de seu setor.

Informações
A secretaria-executiva do PPI deverá dar amplo acesso para o Congresso Nacional aos documentos e informações dos empreendimentos em execução, podendo exigir sigilo dos parlamentares.

Até 30 de março do ano seguinte, o órgão produzirá relatório detalhado contendo dados sobre o andamento dos empreendimentos e demais ações no âmbito do PPI ocorridos no ano anterior.

O texto também vincula a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada em 2012 pela Lei 12.743/12, à secretaria-executiva do PPI. A empresa é responsável por fazer o planejamento integrado de logística no País, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.

Prioridade
A medida provisória estabelece que empreendimentos focos do PPI deverão ter prioridade na análise de processos e atos administrativos por parte de órgãos técnicos para que eles sejam concluídos “de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional”.

A regra vale para licenças ambientais, urbanísticas, de natureza regulatória, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, sobre terras indígenas e quaisquer outras necessárias à implantação e à operação do empreendimento.

Com isso, o governo espera dar celeridade ao processo de concessão e de parceria com a iniciativa privada.

Arquivo/BNDES
Economia - Indústria e Comércio - BNDES fachada
Texto autoriza BNDES a criar um fundo para estruturar as parcerias de investimentos

BNDES
O texto aprovado autoriza o BNDES a constituir o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep) e participar dele para financiar a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para estruturar parcerias de investimentos e de desestatização.

Ele terá duração inicial de dez anos, renovável por iguais períodos, e seu administrador e cotistas não responderão por qualquer obrigação do fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.
O fundo contará com recursos de cotas integralizadas por pessoas jurídicas de direito público, organismos internacionais e pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais.

Parte do preço recebido por seus serviços será destinada ao BNDES como remuneração pela administração, gestão e representação do fundo.

O texto prevê ainda que o Faep poderá ser contratado diretamente por órgãos e entidades da administração pública para prestar serviços técnicos profissionais especializados para estruturar contratos de parceria e medidas de desestatização.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Alexandre Pôrto

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