Política e Administração Pública

Investimentos não poderão ser executados sem lei orçamentária

16/12/2014 - 12:56  

O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), decidiu retirar os investimentos do rol de despesas que poderão ser executadas em 2015 caso a proposta orçamentária não seja sancionada até 31 de dezembro. A exclusão dos investimentos foi uma exigência da oposição.

Pelo texto aprovado nesta quarta-feira, o governo poderá realizar gastos com despesas obrigatórias, como pagamento de servidores públicos, dos fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM) e dos benefícios da Previdência, entre outros, mesmo sem orçamento em vigor.

Também poderá executar gastos correntes de caráter inadiável, um conceito amplo que atende quase todas as despesas de custeio. Isso já dá para o governo uma ampla margem de execução orçamentária sem lei sancionada.

Segundo o texto aprovado, a realização dessas despesas fica limitada ao duodécimo, ou seja, serão pagas até o limite de 1/12 da dotação total.

A execução de despesas na ausência da lei orçamentária é chamada no jargão técnico de “regra de antevigência”.

Despesas com pessoal
O relator também acolheu outra mudança relevante. Ele decidiu manter no texto da LDO um mecanismo que impede a Câmara dos Deputados, o Senado, o Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União de cancelarem despesas discricionárias (não obrigatórias) e remanejarem o valor, via decreto do poder, para despesa obrigatória.

Se a medida fosse autorizada, um desses poderes poderia tirar recurso de investimento para suplementar despesa com pessoal. Com a manutenção do texto, somente o Executivo não está impedido de fazer este tipo de remanejamento no âmbito do seu orçamento.

O dispositivo constava do projeto original da LDO enviado pelo governo, mas foi retirado por Vital do Rêgo. Ele decidiu manter a proibição de remanejamento após pedido do deputado governista Paulo Pimenta (PT-RS).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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