Política e Administração Pública

Proposta cria comissão de parlamentares para fiscalizar o TCU

A comissão fiscalizará a atuação dos ministros do tribunal, auditores e membros do Ministério Público (MP) que atuam junto ao TCU.

09/06/2014 - 16:44  

Zeca Ribeiro
Dep. Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: "ninguém está acima da lei". 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6192/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que institui o controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) por uma comissão mista de deputados e senadores. O grupo deverá acompanhar a atuação funcional dos ministros do tribunal, auditores e membros do Ministério Público (MP) que atuam junto ao TCU.

A proposta inclui as regras na Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92).

“Ninguém está acima da lei. Nenhum órgão público pode tornar-se uma verdadeira ‘ilha’ incomunicável”, afirmou o autor. Segundo Eduardo da Fonte, o projeto dá mais autonomia e imparcialidade às decisões do TCU ao evitar que o tribunal seja contaminado pelo corporativismo.

O deputado lembrou que a comissão não poderá analisar atividades que se refiram à competência constitucional do TCU, como acórdãos do tribunal.

Processo
Pelo texto, a comissão de parlamentares poderá receber reclamações contra o TCU e avocar processos disciplinares em curso. Eduardo da Fonte disse que a medida irá complementar o trabalho da controladoria do tribunal, acelerando a apuração. O colegiado também poderá representar ao Ministério Público no caso de crime contra a administração pública, improbidade administrativa ou de abuso de autoridade.

Como pena, os parlamentares podem determinar a disponibilidade ou a aposentadoria dos servidores públicos implicados, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O deputado lembrou que o regimento interno do TCU já prevê a possibilidade dessas penas aos ministros. A proposta amplia a regra para auditores e membros do MP junto ao tribunal.

Pela proposta, a comissão deverá enviar cópia das razões para a sanção administrativa ao servidor investigado. Depois de terminado o prazo de defesa, o colegiado se reunirá para decidir, por maioria absoluta e em votação aberta, se abre ou não processo. Com o início do processo, o servidor ficará afastado de suas funções até a decisão final, mas continuará recebendo salário.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior

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