Multa a contribuinte que não atender intimação da Receita é reduzida
26/09/2013 - 00:01
O texto da Medida Provisória 619/13, aprovado nesta quarta-feira (25), diminui multas aplicadas pela Receita Federal quando o contribuinte pessoa jurídica não atende a intimação para prestar esclarecimentos ou cumprir obrigação acessória. A multa é diminuída de R$ 1 mil ao mês para R$ 500 ao mês.
Já a multa por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas diminui porque o percentual incidirá sobre o valor da transação questionada e não mais sobre o faturamento.
Causas na Justiça
No caso de litígios na Justiça quanto a empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis, o devedor ou arrendatário não será eximido da obrigação de tributos, multas e taxas incidentes sobre os bens financiados enquanto o litígio estiver em processo de julgamento na justiça.
Por exemplo, no caso do financiamento de um automóvel, a contestação do cálculo de juros pelo banco não isentará a pessoa de pagar os tributos incidentes sobre ele (IPVA) ou outras multas e taxas.
Financiamento estudantil
Sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o relator João Carlos Bacelar (PR-BA) incluiu dispositivo para tornar claro que o estudante poderá optar pelo uso do fundo garantidor de riscos da União em vez de oferecer fiança.
A lei já previa o uso desse fundo, mas o texto da MP agora permite a dispensa da fiança apenas no caso de uso exclusivo do fundo garantidor.
Lojas de magazine
O texto aprovado também exclui as lojas de varejo que vendem exclusivamente pela internet do regime de desoneração da folha de pagamentos. Atualmente, elas pagam 1% sobre a receita bruta em substituição às contribuições sociais para o INSS. Da mesma forma, os magazines também ficarão dispensados desse regime.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi