Política e Administração Pública

Imóveis da União: texto cria certificado com regras para concessão de uso

25/09/2013 - 23:57  

O projeto de lei de conversão do deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (25), cria o Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário (Cedupi), a ser emitido por entidades da administração federal, inclusive empresas públicas da União.

O certificado deverá conter a descrição do bem dominical (aquele com característica de patrimônio privado), sua forma de concessão de uso e finalidades. A venda dos certificados será feita por oferta pública com preço mínimo de avaliação.

O objetivo é viabilizar a ocupação de imóveis da União, vinculando a concessão a um instrumento que discipline o prazo da ocupação, os valores a serem pagos, índices de reajuste e condições para reversão das benfeitorias.

Penhor rural
A medida aprovada elimina ainda a limitação de prazo do penhor rural, atualmente fixado em um máximo de três anos para o penhor agrícola e de oito anos para o penhor pecuário.

O penhor rural é formado por máquinas e instrumentos agrícolas, colheitas pendentes, frutos armazenados, lenha cortada e carvão vegetal e animais da propriedade rural. Esse penhor é muito utilizado para operações de crédito rural como garantia ao pagamento das dívidas. Nesse caso, os objetos penhorados continuam com o produtor para manter a atividade rural. O produtor rural é, ao mesmo tempo, devedor e depositário.

O fim do prazo evitará que as instituições financeiras exijam a prorrogação dos prazos iniciais do penhor (três anos no agrícola e cinco anos no pecuário) para financiamentos que ultrapassem pouco esse tempo.

Assim, a garantia prestada não precisará mais ser mantida durante todo o tempo excedente após o fim do financiamento.

Recuperação judicial
O texto também permite às empresas que realizem atividade rural comprovar os dois anos mínimos de funcionamento para pedir recuperação judicial por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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