Política e Administração Pública

Relator inclui atenuante na sanção às empresas no projeto da Lei Anticorrupção

Deputado aceitou sugestão de entidades empresariais e propôs atenuante na sanção às empresas, no caso de servidor público pedir propina, o que caracteriza o crime de concussão.

18/04/2012 - 18:04  

Leonardo Prado
Discussão e votação do parecer do relator, dep. Carlos Zarattini
Zarattini: projeto inova ao responsabilizar empresa que se beneficia de fraude em licitações.

O relator na comissão especial que analisa o projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira novas alterações ao texto da proposta. A votação da matéria, no entanto, foi marcada para o dia 9 de maio, uma vez que foi feito pedido de vista do relatório.

O projeto, de autoria do governo, pretende preencher as lacunas na legislação atual em relação a empresas que corrompem funcionários públicos para receber benefícios do governo, sejam eles estaduais, municipais ou federais.

Hoje, as penalidades não alcançam o patrimônio da empresa, nem garantem o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos - geralmente a culpa por atos de corrupção recai sobre um ou mais empregados da empresa.

Atenuante
Zarattini disse ter aceitado sugestão para que seja atenuada a sanção contra uma empresa quando quem pedir propina for um servidor público responsável por um contrato, por exemplo. O fato caracteriza o delito da concussão, que é a extorsão cometida por empregado público no exercício de suas funções.

"Introduzimos uma questão importante, que é considerar no processo quando a empresa for obrigada, por um funcionário público, a pagar algum tipo de propina - que é o chamado crime de concussão”, explicou o deputado. “Essa ressalva não existia. Logicamente a empresa vai ter que comprovar que estava correta, e que o funcionário é que estava errado."

Punição menor
Carlos Zarattini também mudou as punições para as empresas que praticarem atos contra a administração pública, do Brasil e de outros países. Pelo texto do relator, as instituições condenadas vão ficar impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos. O texto original do governo estabelece prazo entre dois e dez anos.

O relator também incluiu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as empresas responsáveis por atos de corrupção. Pelo dispositivo, as empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

Projeto inovador
Carlos Zarattini destaca que o projeto é inovador, porque passa a responsabilizar a empresa que se beneficia de crimes como fraude em licitações e superfaturamento de obras. "Essa lei prevê aquilo que nós chamamos responsabilização objetiva. Ou seja, se houver uma irregularidade, eu não vou precisar mais provar que a empresa agiu através de pessoas físicas e essas pessoas físicas agiram a partir de um comando da empresa”, destaca o deputado.

Segundo ele, se se constatar que a empresa foi beneficiada por uma ação irregular, “essa empresa será punida com multa, será punida com cancelamento dos seus contratos, será declarada a sua inidoneidade, enfim, um conjunto de punições para que essa empresa, de fato, se afaste do serviço público."

De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Brasil é um dos três que não tem uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

* Matéria atualizada às 14h10 de 19/04/2012.

Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

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