Finanças rejeita nova base de cálculo para despesas da União com pessoal
20/10/2011 - 14:12
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou ontem o Projeto de Lei Complementar 549/09, do Senado, que estabelece limites mais rígidos para as despesas com pessoal e encargos sociais da União. O texto também impõe limitações a obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da administração pública.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a despesa total com pessoal não pode exceder a 50% da receita corrente líquida da União, calculada a partir do ano anterior. A proposta não altera esse percentual, mas prevê um limite de variação do gasto entre um ano e outro. Pelo projeto, a despesa com pessoal terá como limite o valor do ano anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor. A regra valerá para os gastos de 2010 até 2019.
O relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), apresentou parecer pela rejeição do texto. “Ao contrário da situação de muitos estados e municípios, os relatórios de gestão fiscal na União mostram que o nível de comprometimento da receita corrente líquida com as despesas com pessoal e encargos, apesar de seu expressivo crescimento, encontra-se, de forma geral, aquém dos limites previstos na LRF”, argumentou.
Vargas contestou o fato de o projeto – ao mudar a base de cálculo dos limites – não considerar que, em determinados períodos, pode haver uma grande necessidade de reposição de servidores devido a aposentadoria ou outro evento.
Além disso, ele afirmou que o período de vigência da proposta (10 anos) é extremamente longo, dado o grau de incerteza sobre a operacionalização e os resultados da medida. “A fixação de limites globais poderá comprometer a política do governo de corrigir eventuais distorções remanescentes na estrutura de cargos e salários na administração pública”, acrescentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e já havia sido rejeitado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira