Política e Administração Pública

Câmara rejeita exclusão de programas de saneamento do limite de endividamento

22/08/2011 - 17:22  

Gustavo Lima
Pauderney Avelino
Para Pauderney Avelino, não é justificável reduzir o esforço fiscal para favorecer obras de saneamento.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar 532/09, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que torna o financiamento de programas e projetos de saneamento básico exceção à regra de limite de endividamento de estados e municípios, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). Como o parecer pela inadequação financeira e orçamentária é terminativo, a proposta será arquivada, a não ser que o Plenário aprove recurso para que continue a tramitar.

O relator da proposta, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), advertiu que, embora a proposta pareça apenas afetar as finanças estaduais e municipais, a alteração pode trazer impactos indesejáveis sobre as finanças federais. Segundo ele, um maior endividamento de estados e municípios, acima dos limites estipulados legalmente, pode tornar difícil a eles honrar compromissos já assumidos com a União.

“Entendemos que a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma grande conquista do povo brasileiro e que não deve ser alterada na direção de um menor esforço fiscal. Pelo contrário, se vier a ser alterada, que seja com o intuito de garantir ao recurso público uso ainda mais criterioso e com mais parcimônia”, defendeu.

Atualmente, a LRF fixa o limite de endividamento em duas vezes a receita líquida corrente para os estados, e na proporção de 1,2 vez para os municípios. O ente que ultrapassa esse limite fica proibido de realizar operação de crédito interno e externo, mesmo o adiantamento de receita vinda da União.

Mudança no marco regulatório
Como alternativa ao projeto, Avelino sugeriu que a regulação do setor de saneamento seja alterada para atrair investimentos privados, principalmente no modelo de parcerias público-privadas.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

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