Política e Administração Pública

Comissão aprova repasses da União para metroviários no Ceará

25/11/2010 - 11:02  

Arquivo - Laycer Tomaz
Santana: não há instrumento legal que assegure os repasses até a conclusão das obras.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 6876/10, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que autoriza, por tempo indeterminado, repasses da União para o pagamento de antigos funcionários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) do Ceará atualmente lotados no metrô de Fortaleza.

O relator na comissão, deputado Carlos Santana (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta lembrando que em 1997 a União e o governo do Ceará firmaram acordo para a transferência da malha de trens urbanos da Região Metropolitana de Fortaleza para a empresa estadual Metrofor. Segundo o relator, na oportunidade ficou estabelecido que caberia à União repassar os recursos para pagamento das despesas com folha de pagamento, encargos sociais e benefícios diversos relativos ao efetivo transferido por até um ano após o fim das obras das linhas Sul (Maracanaú) e Oeste (Caucaia).

Entretanto, afirma Santana, “até abril deste ano, somente cerca de 77% das obras da Linha Sul estavam concluídas e o andamento das obras da Linha Oeste estava ainda mais atrasado, contemplando apenas melhorias nas estações, na via permanente e no material rodante, que atualmente opera pelo sistema diesel”.

Para o deputado fluminense, essa situação traz problemas para o projeto do metrô de Fortaleza, porque, “apesar do compromisso assumido pela União na celebração do convênio, não há um instrumento legal que assegure o repasse de recursos para pagamento da folha de pessoal, encargos e benefícios, até a efetiva conclusão das obras das linhas Sul e Oeste, criando uma situação de insegurança”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Murilo Souza

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