Política e Administração Pública

Relator aponta inconstitucionalidades em acordo tributário com EUA

23/10/2009 - 13:18  

Defensores do acordo argumentam que a fiscalização dependerá de concordância das autoridades brasileiras

O Projeto de Decreto Legislativo 413/07, da Comissão de Relações Exteriores, que aprova acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos para o intercâmbio de informações tributárias, recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP).

O parlamentar argumenta que a proposta tem vício de competência. Oliveira explica que compete apenas ao presidente da República, firmar acordos internacionais e que nesse caso foi o secretário da Receita Federal que representou o governo brasileiro. O deputado também aponta inconstitucionalidade no mérito da proposta. Ele argumenta que o acordo fere os princípios da soberania nacional da intimidade, porque vai permitir que as autoridades norte-americanas fiscalizem empresas no Brasil.

"Imaginemos o seguinte: um fato qualquer que não seja infração tributária no Brasil, mas seja nos Estados Unidos. O americano vem aqui, pega os dados e vai processar o brasileiro lá fora. Não me parece correta tal situação. Isso agride o princípio da intimidade, a inviolabilidade de dados e outros princípios mais que estão na Constituição brasileira e que os Estados Unidos não querem respeitar", afirma Oliveira.

Voto em separado
Os deputados José Genoíno (PT-SP) e Flávio Dino (PCdoB-MA) apresentaram votos em separado à proposta. Dino argumenta que acordos semelhantes já são mantidos pelo Brasil com vários países. Ele esclarece ainda que o acordo prevê mecanismos que garantem a soberania do país e a intimidade do contribuinte.

"Qualquer medida de fiscalização por parte de autoridades norte-americanas dependerá da concordância das autoridades brasileiras. Não se trata de permitir o que obviamente seria um absurdo que agentes de outro país viessem aqui praticar atos sem que houvesse o cumprimento das nossas lei e a concordância da Receita Federal brasileira", afirma Dino, lembrando que o acordo Brasil também terá acesso a informações norte-americanas. "É importante dizer que essa fiscalização só se dará na hipótese de transações envolvendo os dois países. Não será uma devassa."

Já no que se refere ao vício de competência, Dino explica que qualquer autoridade pode assinar um ato internacional, desde que possua a Carta de Plenos Poderes, firmada pelo Presidente da República e referendada pelo ministro das Relações Exteriores, o que ocorreu nesse caso.

O deputado disse também que esse acordo é um passo necessário para que se chegue a outro acordo contra a bitributação de produtos nos dois países.

Tramitação
Se o projeto for aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria segue para análise do Plenário.

Notícias relacionadas:
Acordo de cooperação tributária com EUA não tem consenso

Reportagem - Geórgia Moraes / Rádio Câmara
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PDC 413/2007

Íntegra da proposta