Patrimônio tombado poderá ser impenhorável
05/01/2009 - 15:34
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4112/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui entre os bens impenhoráveis – ou seja, que não são passíveis de expropriação - aqueles que foram tombados pelo Poder Público. Para o parlamentar, a medida trará maior garantia à preservação do patrimônio público. A expropriação de patrimônio é usada para o pagamento de dívidas ou outras indenizações por decisão judicial.
O deputado explica que, pela legislação atual, aquele que recebe o bem tombado em decorrência de expropriação recebe também as obrigações do tombamento, que lhe são impostas, em vez de aceitas de livre e espontânea vontade.
Na avaliação do parlamentar, não é possível avaliar se aquele que recebe um bem expropriado terá os devidos cuidados com sua conservação. "Na aquisição por força de execução, só restará ao exeqüente receber o bem com o ônus de caráter público, inarredável", completou.
Compra e venda
Em uma transação de compra e venda de um bem tombado, o novo proprietário adquire o patrimônio ciente de será obrigado a conservá-lo nos moldes em que foi feito o tombamento.
O novo proprietário pode inclusive sofrer processo penal se destruir, inutilizar ou danificar o bem tombado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
* Matéria atualizada em 06.01.09, às 12h45
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Maristela Sant´Ana
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