Política e Administração Pública

Cálculo da contribuição municipal ao Pasep pode mudar

22/07/2008 - 13:04  

O Projeto de Lei 3408/08, do deputado José Carlos Machado (DEM-SE), altera o cálculo da contribuição dos municípios (Lei 9.715/98) para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Nas cidades com até 50 mil habitantes, a contribuição deixará de incidir sobre o total das receitas próprias para incidir sobre as folhas de pagamento.

De acordo com o autor, a alteração da base de cálculo representará um alívio importante para as prefeituras sem causar grande impacto para as receitas da União. "A limitação do alcance da proposta aos municípios com 50 mil habitantes atende ao imperativo de justiça fiscal, dimensionando a incidência dos tributos de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte", justifica.

O Pasep tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/MR

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