Política e Administração Pública

Trabalho rejeita responsabilidade de gestor em contratação

04/07/2008 - 14:00  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei Complementar 297/05, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que responsabiliza o gestor público pelas despesas de pessoal consideradas ilegais, no caso de contratação de servidores sem a realização de concurso público. A comissão acolheu parecer contrário do relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ).

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o relator, apesar do mérito da iniciativa e da preocupação com o respeito ao princípio constitucional de realização dos concursos públicos, a matéria não deveria ser tratada no âmbito dessa lei, que tem objetivos específicos sobre as finanças públicas. Para ele, os dispositivos do projeto tratam de matéria claramente diversa e sua inclusão na legislação enfraqueceria a norma e tornaria a sistematização da legislação "ainda mais complicada do que ela já é".

Medida exagerada
Além disso, o relator classifica como uma medida exagerada e inócua considerar o gestor público solidariamente responsável por todas as despesas com pessoal, em função da não-realização de um concurso público. "Todos sabemos que nem sempre os erros cometidos pelos gestores decorrem pura e simplesmente de má-fé", argumenta.

Pereira ressalta ainda que, mesmo quando o caso fosse de má-fé, a regra não teria qualquer efeito. "Exigir de um funcionário público o ressarcimento por toda uma folha de pagamentos é uma penalidade impossível de ser aplicada. Por mais sérias que sejam as ameaças em caso de não-pagamento, é óbvio que o funcionário não disporá de recursos (ou patrimônio) para efetuá-lo", afirma.

Para Filipe Pereira, portanto, "o resultado da sanção seria a impunidade". Na opinião dele, "se as conseqüências forem mais sensatas e plausíveis, a eficácia da norma será evidentemente maior".

O autor da proposta considera, contudo, que as regras definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, embora coíbam parcialmente tais abusos, não têm sido totalmente eficazes, "tendo em vista a distância entre a proibição ou recomendação e a efetiva punição pela ilegalidade cometida".

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. Antes de ser votado pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

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