Compra de imóvel com isenção de IR pode ter prazo maior
08/01/2008 - 19:07
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 1364/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) ao ganho obtido com a venda de um imóvel, desde que o dinheiro seja usado no prazo de até 360 dias, a contar da solicitação da certidão de "Habite-se", para a construção de outro imóvel residencial.
O "Habite-se" é uma certidão emitida pelas prefeituras que atesta que o imóvel está em condições de uso e foi construído conforme o projeto de engenharia e a legislação urbana. O PL 1364 altera a Lei 11.196/05, que concedeu uma série de incentivos fiscais a diversos setores econômicos, e é oriunda da Medida Provisória 255/05, conhecida como MP do Bem.
Restrição
A Lei 11.196/05 já concede a isenção do IR para os ganhos obtidos com a venda de imóvel residencial, desde que o contribuinte aplique os recursos no prazo de 180 dias, a contar da data de celebração do contrato de venda, na compra de outro imóvel.
O deputado Lelo Coimbra adverte que o benefício acaba restringindo o contribuinte a comprar um imóvel usado ou recém-construído, pois no prazo de 180 dias é difícil adquirir um imóvel na planta e vê-lo concluído. "O projeto amplia o aproveitamento da isenção", defende. Para Coimbra, a medida aquecerá ainda mais o setor de construção civil do País, um dos principais beneficiados com a Lei 11.196.
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
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