Política e Administração Pública

Trabalho reduz tempo para entidade ser utilidade pública

24/08/2007 - 19:07  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 47/07, que reduz de três para dois anos o tempo de funcionamento para que as entidades de assistência social requeiram do Poder Executivo o título de sociedade de utilidade pública federal.

O projeto, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), altera a Lei 91/35, que definiu as regras para declaração de utilidade pública. A lei foi regulamentada pelo Decreto 50.517/61, que estipulou o prazo de três anos de atividade para a obtenção do título.

Para o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o decreto presidencial não poderia definir o prazo para reconhecimento, que só poderia ser estipulado em lei. "Não se admite que o regulamento possa inovar na ordem jurídica, criando obrigações ou proibições, ou estabelecendo exceções quando a lei não o faz", explicou Almeida.

Prazo suficiente
Além disso, para ele, o prazo de funcionamento por dois anos, previsto no PL 47, é tempo suficiente para que o Poder Público possa aferir a atuação de uma sociedade (fundação ou associação) que busque o reconhecimento. O título garante a isenção do pagamento das contribuições previdenciárias e a possibilidade de receber recursos orçamentários, principalmente via emenda parlamentar.

No mesmo parecer, o deputado Daniel Almeida optou pela rejeição do PL 652/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que tramita apensado e que reduz o tempo de funcionamento para apenas um ano para fins do reconhecimento previsto na Lei 91/35. "Penso que redução tão radical como a proposta no projeto 652/07 pode trazer dificuldades ao Poder Executivo para avaliar a qualificação das sociedades que pleiteiam o reconhecimento", ponderou Almeida.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para exame do Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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