Projeto define remuneração dos conselheiros do MPU
12/07/2007 - 19:31
A Procuradoria-geral da República encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 940/07, que estabelece para os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público remuneração correspondente ao subsídio do subprocurador-geral da República.
Quando se tratar de conselheiro que mantenha vínculo efetivo com órgãos e entidades da administração pública, o projeto assegura que ele receberá os proventos do órgão de origem, acrescidos da diferença entre o subsídio previsto para o mandato e sua remuneração, se essa tiver menor valor.
Sem prejuízo dessa remuneração, a proposta determina que os conselheiros receberão passagens e diárias equivalentes às pagas a subprocurador-geral da República, para atender a deslocamentos em razão do serviço.
A Procuradoria explica que o subsídio dos conselheiros corresponde ao que foi estabelecido para os integrantes do Conselho Nacional de Justiça pela Lei 11365/06. O projeto que definiu a forma de indicação e os subsídios dos conselheiros do Ministério Público transformou-se na Lei 11372/06, sancionada pouco tempo depois daquela. Entretanto, o artigo que estabelecia o valor dos subsídios foi vetado pelo presidente Lula. Com isso, segundo a Procuradoria, os integrantes do CNMP até hoje não receberam qualquer remuneração.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Sujeito à análise do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade. Já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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