CREDN aprova acordo sobre reconhecimento recíproco de Carteiras de Habilitação entre Brasil e Itália

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 2, o parecer do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) ao Acordo, por Troca de Notas, firmado por Brasil e Itália em novembro de 2016, sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação (CNH).
02/08/2017 16h42

Benjamin Sepulvida

CREDN aprova acordo sobre reconhecimento recíproco de Carteiras de Habilitação entre Brasil e Itália

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 2, o parecer do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) ao Acordo, por Troca de Notas, firmado por Brasil e Itália em novembro de 2016, sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação (CNH).

Rubens Bueno explicou que, apesar de a Itália ser parte da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, o governo italiano não vinha reconhecendo a Carteira Nacional de Habilitação brasileira desde 1998, exigindo que nacionais brasileiros obtenham habilitação italiana, mediante prestação de exames e pagamento das respectivas taxas.

Brasil e Itália vinham negociando este acordo desde 2008 com o objetivo principal de permitir que os portadores de carteiras de habilitação emitidas por Brasil ou Itália possam convertê-las em documento de habilitação válido no outro Estado. “A comunidade brasileira na Itália é expressiva, contando com cerca de 70 mil nacionais, que manifestam, há anos, o interesse em que seja simplificado o processo de obtenção de permissão para dirigir regularmente na Itália. A aprovação deste instrumento vem ao encontro desses anseios, bem como dos italianos residentes no Brasil”, explicou o deputado.

Segundo ele, a Itália já assinou até o momento cerca de 50 acordos de reconhecimento recíproco em matéria de conversão de carteiras de habilitação e o reconhecimento recíproco das CNHs vale para os documentos não provisórios, válidos e em vigor, expedidos pelas respectivas autoridades competentes da outra parte, em conformidade com sua própria legislação interna, mas não em substituição a carteiras emitidas por terceiros Estados, e diz respeito a habilitações expedidas antes da obtenção da residência no território da parte onde se solicita a conversão.

O parlamentar também destacou o papel desempenhado pela deputada ítalo-brasileira Renata Bueno no encaminhamento da negociação e celebração do tratado.

 

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