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EleitoralLei 11/90-LEI ELEITORAL.Lei Eleitoral da República Democrática de São Tomé e Príncipe, a qual regula a eleição do Presidente da República e dos Delegados à Assembleia Nacional, designados mediante eleição baseada no sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos. Lei n.º 11/1992 - LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS.Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, a qual tem por objecto estabelecer as normas que regulam a realização das eleições dos órgãos representativos das Autarquias Locais, nomeadamente as Assembleias distritais e as respectivas comissões executivas, adiante designadas Câmaras Distritais. Lei n.º 2/90- LEI DO DIREITO DE SUFRÁGIO E DO RECENSEAMENTO ELEITORAL.Lei do Direito de Sufrágio e do Recenseamento Eleitoral, a qual estabelece os princípios gerais do recenseamento, as suas regras operacionais e de organização geral, e as regras do ilícito de recenseamento eleitoral. Lei n.º 6/96- LEI DE ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL.Alteração da Lei Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 26 de Novembro, no que respeita ao encerramento da votação, e ao modo como vota cada eleitor. Lei n.º 2/98- CRIAÇÃO DO GABINETE TÉCNICO ELEITORAL (GTE)Criação do Gabinete Técnico Eleitoral (GTE) sob a tutela directa da Assembleia Nacional, que tem por objectivo a organização, o apoio, a execução, os estudos e a formação em matéria eleitoral, e definição das suas atribuições. Lei n.º 4/2014- TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º11/90 - LEI ELEITORAL.Altera o artigo 76.º da Lei Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 26 de Novembro, na parte respeitante à cor dos boletins de voto. Lei n.º 5/2014- Lei n.º 5/2014 - APROVA O CÓDIGO DE CONDUTA e ÉTICA ELEITORAL.Código de Conduta e Ética Eleitoral, estabelece as regras disciplinadoras de conduta e de ética a serem observadas na actuação dos agentes eleitorais, o que abrange os partidos políticos, as coligações dos partidos políticos, grupos de cidadãos concorrentes às eleições, os candidatos, cidadãos eleitores, Comissão Eleitoral Nacional, os eleitores e os órgãos da comunicação social, definindo os princípios gerais, as disposições especiais da campanha eleitoral e regulando especificamente os direitos e deveres da Comissão Eleitoral Nacional e da comunicação social. |