Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27/02/2025 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27/02/2025

Altera a Resolução nº 3, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre a Assistência Odontológica no âmbito do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados.

     O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 40, I, e 47 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75/2006, resolve:

     Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 3, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre a Assistência Odontológica no âmbito do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE).

     Art. 2º A Resolução nº 3, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Diretor do PRÓ-SAÚDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.................................................................................................. 
..............................................................................................................     
II - radiologia, prótese fixa unitária, salvo sobre implante, núcleo intra-radicular, prótese parcial removível, prótese total e placa interoclusal, sob qualquer modalidade de atendimento.     III - (revogado).
.........................................................................................................
Art. 2º A avaliação pericial, que consiste no exame clínico e/ou documental, é obrigatória para os procedimentos sujeitos à autorização prévia, observada a documentação exigida pelo PRÓ-SAÚDE.      § 1º A autorização prévia será concedida por perito credenciado ou por meio de empresas e operadoras de saúde com as quais a Câmara dos Deputados mantenha convênio ou contrato de prestação de serviço ou ainda por auditoria técnica de servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados.
............................................................................................................
§ 3º A dispensa a que se refere o § 2º deste artigo não se aplica aos procedimentos previstos no art. 1º, II, desta Resolução." (NR)

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE

______________________
Resolução aprovada, por unanimidade, na 302ª Reunião do Conselho Diretor do Pró-Saúde, realizada em 27 de fevereiro de 2025, no Gabinete da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/04/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/4/2025, Página 17 (Publicação Original)