Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27/02/2025 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27/02/2025
Altera a Resolução nº 3, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre a Assistência Odontológica no âmbito do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados.
O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 40, I, e 47 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75/2006, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 3, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre a Assistência Odontológica no âmbito do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE).
Art. 2º A Resolução nº 3, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Diretor do PRÓ-SAÚDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..................................................................................................
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II - radiologia, prótese fixa unitária, salvo sobre implante, núcleo intra-radicular, prótese parcial removível, prótese total e placa interoclusal, sob qualquer modalidade de atendimento.
III - (revogado).
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Art. 2º A avaliação pericial, que consiste no exame clínico e/ou documental, é obrigatória para os procedimentos sujeitos à autorização prévia, observada a documentação exigida pelo PRÓ-SAÚDE.
§ 1º A autorização prévia será concedida por perito credenciado ou por meio de empresas e operadoras de saúde com as quais a Câmara dos Deputados mantenha convênio ou contrato de prestação de serviço ou ainda por auditoria técnica de servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados.
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§ 3º A dispensa a que se refere o § 2º deste artigo não se aplica aos procedimentos previstos no art. 1º, II, desta Resolução." (NR)
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 3, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre a Assistência Odontológica no âmbito do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE).
Art. 2º A Resolução nº 3, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Diretor do PRÓ-SAÚDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE
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Resolução aprovada, por unanimidade, na 302ª Reunião do Conselho Diretor do Pró-Saúde, realizada em 27 de fevereiro de 2025, no Gabinete da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/04/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/4/2025, Página 17 (Publicação Original)