Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23/11/2022 - Publicação Original

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23/11/2022

Dispõe sobre as instituições de notória especialização do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE).

     O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das competências que lhe conferem os arts. 37, § 5º, 40, inciso I, e 47 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, constante do Anexo do Ato da Mesa nº 75, de 7 de fevereiro de 2006, resolve:

     Art. 1º Para efeito do cálculo da participação prevista no inciso II do caput do art. 37 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE), consideram-se instituições de notória especialização os seguintes estabelecimentos:

     I - Hospital Sociedade Beneficente Sírio-Libanês;

     II - Hospital Israelita Albert Einstein;

     III - Hospital DF Star;

     IV - Hospital Vila Nova Star;

     V - Hospital Copa Star;

     VI - Hospital Samaritano;

     VII - Hospital Moinhos de Vento;

     VIII - Laboratório Fleury.

     Parágrafo único. O atendimento nas instituições referidas neste artigo depende de prévio credenciamento.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/11/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/11/2022, Página 5 (Publicação Original)