Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23/11/2022 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23/11/2022
Dispõe sobre as instituições de notória especialização do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE).
O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das competências que lhe conferem os arts. 37, § 5º, 40, inciso I, e 47 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, constante do Anexo do Ato da Mesa nº 75, de 7 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Para efeito do cálculo da participação prevista no inciso II do caput do art. 37 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE), consideram-se instituições de notória especialização os seguintes estabelecimentos:
I - Hospital Sociedade Beneficente Sírio-Libanês;
II - Hospital Israelita Albert Einstein;
III - Hospital DF Star;
IV - Hospital Vila Nova Star;
V - Hospital Copa Star;
VI - Hospital Samaritano;
VII - Hospital Moinhos de Vento;
VIII - Laboratório Fleury.
Parágrafo único. O atendimento nas instituições referidas neste artigo depende de prévio credenciamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/11/2022, Página 5 (Publicação Original)