Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 2022 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 2022

Altera os arts. 105 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre o arquivamento de proposições, a precedência na tramitação conjunta e outras providências.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único como § 1º:

"Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo: I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado); IV - as de iniciativa popular; V - (revogado); VI - as destinadas à elaboração das espécies normativas referidas no art. 59 da Constituição Federal que não tenham tramitado por 3 (três) legislaturas completas; VII - os projetos de código; VIII - as relativas a tratados internacionais e as de concessão, renovação e permissão de exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; IX - as relativas às contas do Presidente da República; X - as aprovadas pela Câmara e revisadas pelo Senado Federal.

§ 1º (Revogado).

§ 2º No caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação conjunta, observar-se-á que permanecerão válidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de deferimento de requerimento em sentido diverso pelo Presidente da Câmara." (NR)
     Art. 2º O inciso II do caput do art. 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 143. ..............................
...................................................

II - terá precedência a mais antiga sobre a mais recente das proposições em tramitação na Câmara dos Deputados;

a) (revogada);
b) (revogada);
.............................................." (NR)

     Art. 3º Finda a 56ª legislatura, arquivar-se-ão definitivamente as proposições que se encontrem em tramitação por 5 (cinco) legislaturas completas, observada a regra do § 2º do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no inciso VI do caput do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, que vigorará a partir de 1º de fevereiro de 2023.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 4 de agosto de 2022.

ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/08/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/8/2022, Página 195 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 5/8/2022, Página 3 (Publicação Original)