Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 2022 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 2022
Altera os arts. 105 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre o arquivamento de proposições, a precedência na tramitação conjunta e outras providências.
Art. 1º O art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único como § 1º:
§ 1º (Revogado).
§ 2º No caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação conjunta, observar-se-á que permanecerão válidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de deferimento de requerimento em sentido diverso pelo Presidente da Câmara." (NR)
...................................................
II - terá precedência a mais antiga sobre a mais recente das proposições em tramitação na Câmara dos Deputados;
a) (revogada);
b) (revogada);
.............................................." (NR)
Art. 3º Finda a 56ª legislatura, arquivar-se-ão definitivamente as proposições que se encontrem em tramitação por 5 (cinco) legislaturas completas, observada a regra do § 2º do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no inciso VI do caput do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, que vigorará a partir de 1º de fevereiro de 2023.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 4 de agosto de 2022.
ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/8/2022, Página 195 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 5/8/2022, Página 3 (Publicação Original)