Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 2006 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 2006
Autoriza o Presidente da Câmara dos Deputados a dispensar a escolaridade superior para designação de função comissionada.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara dos Deputados a dispensar, ad referendum da Mesa, em decisão fundada em critérios de confiança, eficiência e oportunidade, a escolaridade de nível superior, exigida em atos normativos internos da Casa, para a designação de acesso às funções comissionadas de Direção e Assessoramento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 30 de novembro de 2006.
ALDO REBELO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/12/2006