Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 2004 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 2004
Trata da criação de cargos e funções comissionadas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados, na Carreira Legislativa, 38 (trinta e oito) cargos efetivos de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Comunicação Social (CD-NS-931), para lotação na Secretaria de Comunicação Social, e 10 (dez) Funções Comissionadas de Consultor Legislativo, Nível FC-07, para lotação na Consultoria Legislativa.
Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata este artigo serão distribuídos na forma do Anexo I desta Resolução, obedecidas as especificações exigidas para as respectivas atividades.
Art. 2º À medida que vagarem, os cargos efetivos de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Comunicação Social (CD-NS-931) que não foram distribuídos nas áreas de atividade estabelecidas na Resolução nº 27 , de 1998, serão remanejados pela Mesa Diretora para as referidas áreas, mediante proposta da Secretaria de Comunicação Social.
Art. 3º Fica colocado em extinção, na Carreira Legislativa, o cargo efetivo de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Máquinas (CD-AL-023), cujo quantitativo atual é o constante do Anexo II desta Resolução.
§ 1º Ficam transformados em cargos efetivos de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo (CD-AL-026) os cargos efetivos de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Máquinas vagos nesta data.
§ 2º A medida que vagarem, os cargos efetivos de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Máquinas atualmente ocupados ficam transformados em cargos efetivos de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo (CD-AL-026).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 14 de dezembro de 2004.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.