Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 2004 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 2004

Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos na Carreira Legislativa.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado na Carreira Legislativa o cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Recursos Humanos, código CD-AL-030.

      § 1º Constitui requisito para ingresso no cargo efetivo de que trata o caput deste artigo diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior.

      § 2º As atribuições do cargo efetivo de que trata o caput deste artigo são as constantes no Anexo I desta Resolução.

     Art. 2º Fica criado na Carreira Legislativa o cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Odontólogo, código CD-NS-909.

      Parágrafo único. Constitui requisito para ingresso no cargo efetivo de que trata o caput deste artigo diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior em Odontologia.

     Art. 3º Ficam transformados os cargos vagos na forma do Anexo II desta Resolução.

     Art. 4º Os ocupantes do cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Nutricionista (CD-NS-919), terão lotação nos órgãos do Departamento Médico ou do Departamento Técnico.

     Art. 5º Após a transformação de que trata o art. 3º desta Resolução, são colocados em extinção os cargos efetivos de Analista Legislativo, atribuição Inspetor de Polícia Legislativa (CD-AL-014); Técnico Legislativo, atribuição Agente de Conservação e Restauração (CD-AL-025); Técnico Legislativo, atribuição Agente de Encadernação e Douração (CD-AL-024); Técnico Legislativo, atribuição Operador de Audiovisual (CD-AL-022), e Técnico Legislativo, atribuição Adjunto Parlamentar (CD-AL-020) - áreas Condução de Veículos e Secretaria.

      Parágrafo único. À medida que vagarem os cargos efetivos ocupados de que trata o caput deste artigo fica transformado o cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Inspetor de Polícia Legislativa, em cargo de Analista Legislativo, atribuição Técnica Legislativa (CD-AL-011), e os demais em Técnico Legislativo, atribuição Assistente Administrativo (CD-AL-026).

     Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados em decorrência da edição do Ato da Mesa nº 43, de 29 de abril de 2004, e do Ato da Mesa nº 48 , de 10 de maio de 2004.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 CÂMARA DOS DEPUTADOS, 13 de maio de 2004.

 JOÃO PAULO CUNHA,
 Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 14/05/2004