Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1997 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1997
Cria funções comissionadas de Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam criadas dez funções comissionadas de Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira, Nível FC-07, alterando-se, em conseqüência, o Anexo ao Ato da Mesa nº 30 , de 5 de maio de 1976.
Parágrafo único. A designação, por acesso, para as funções comissionadas de Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira condicionar-se-á à habilitação em concurso público específico de provas e títulos, exigido diploma de nível superior.
Art. 2º O preenchimento das funções comissionadas de Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira, criadas pelo artigo anterior, far-se-á, obrigatoriamente, com o provimento simultâneo em cargo da categoria funcional de Analista Legislativo, atribuição Assistente Técnico.
Parágrafo único. Ficam criados, em conseqüência do disposto no caput deste artigo, dez cargos de Analista Legislativo, atribuição Assistente Técnico, código CD-AL-019.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 6 de novembro de 1997.
MICHEL TEMER,
Presidente.