Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1996 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1996
Aplica aos servidores efetivos da Câmara dos Deputados, no que couber, o disposto na Resolução nº 76, de 1995, do Senado Federal.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica assegurada aos ocupantes de cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo a percepção da Representação Mensal prevista no art. 1º da Resolução nº 76 , de 15 de dezembro de 1995, do Senado Federal.
§ 1º O benefício de que trata o caput deste artigo será atribuído fixando-se, como parâmetro, 85% (oitenta e cinco por cento) da função comissionada FC-06 e da função comissionada FC-05, para o nível superior e para o nível médio, respectivamente, não se aplicando ao servidor designado para exercer função comissionada, cargo em comissão ou que perceba as vantagens previstas na Resolução nº 70, de 1994, assegurada a situação mais vantajosa.
§ 2º Não se aplica ao benefício ora instituído a vantagem prevista na Resolução nº 70, de 1994.
§ 3º Estende-se aos servidores inativos e pensionistas, nos termos do art.40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, as vantagens previstas nesta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 27 de agosto de 1996.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.