Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1996 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1996

Aplica aos servidores efetivos da Câmara dos Deputados, no que couber, o disposto na Resolução nº 76, de 1995, do Senado Federal.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica assegurada aos ocupantes de cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo a percepção da Representação Mensal prevista no art. 1º da Resolução nº 76 , de 15 de dezembro de 1995, do Senado Federal.

      § 1º O benefício de que trata o caput deste artigo será atribuído fixando-se, como parâmetro, 85% (oitenta e cinco por cento) da função comissionada FC-06 e da função comissionada FC-05, para o nível superior e para o nível médio, respectivamente, não se aplicando ao servidor designado para exercer função comissionada, cargo em comissão ou que perceba as vantagens previstas na Resolução nº 70, de 1994, assegurada a situação mais vantajosa.

      § 2º Não se aplica ao benefício ora instituído a vantagem prevista na Resolução nº 70, de 1994.

      § 3º Estende-se aos servidores inativos e pensionistas, nos termos do art.40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, as vantagens previstas nesta Resolução.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 27 de agosto de 1996.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/08/1996