Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 55, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 55, DE 1993

Declara a perda de mandato do Deputado Onaireves Moura. 
    

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica declarada a perda de mandato do Deputado Onaireves Moura, nos termos do art. 55, inciso II, da Constituição Federal e dos arts. 240, inciso II, e 244, § 2º, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 15 de dezembro de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 17/12/1993