Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 95, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 95, DE 1952

Cria Comissão Especial para dar parecer ao Projeto nº 1.471, de 1949 que dispõe sobre os dissídios coletivos de trabalho, regulando os artigos 123, parágrafo 2º , e artigo 158 da Constituição.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. Fica criada uma Comissão Especial, composta de cinco membros, para estudar o Projeto nº 1.471, de 1949, que dispõe sobre os dissídios coletivos de trabalho, regulando os artigos 123, parágrafo 2º , e artigo 158 da Constituição.

Câmara dos Deputados, em 19 de fevereiro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 20/02/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 20/2/1952, Página 1389 (Publicação Original)