Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 78, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 78, DE 1951
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Ernesto Pereira Lopes.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratar de interêsses particulares, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante da União Democrática Nacional pelo Estado de São Paulo, Deputado Ernesto Pereira Lopes, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 28 de Novembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/11/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 29/11/1951, Página 12139 (Publicação Original)