Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 48, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 48, DE 1951
Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado Saturnino Braga.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio de Janeiro, Deputado Saturnino Braga, para integrar a delegação do Brasil ao IX Congresso Internacional de Estradas de Rodagem, que se reunirá em Lisbôa.
Câmara dos Deputados, em 21 de Setembro de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 22/09/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 22/9/1951, Página 8599 (Publicação Original)