Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 377, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 377, DE 1953

Estabelece normas para as despesas das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.

     Art. 1º A Câmara dos Deputados, ao criar Comissão de Inquérito para cujo funcionamento se façam mister despesas, prefixará a importância dentro da qual as mesmas devam ser realizadas.

     § 1º O Presidente da Comissão de Inquérito que tenha despesas a realizar, de acordo com esta Resolução, requisitará da Secretaria da Casa, por intermédio do Primeiro Secretário, o respectivo pagamento.

     § 2º Ao apresentar o relatório final dos seus trabalhos, a Comissão de Inquérito discriminará as despesas por ela realizadas no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas pela Câmara.

Câmara dos Deputados, em 28 de Setembro de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/09/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/9/1953, Página 2103 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1953, Página 2293 (Republicação)