Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 377, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 377, DE 1953
Estabelece normas para as despesas das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º A Câmara dos Deputados, ao criar Comissão de Inquérito para cujo funcionamento se façam mister despesas, prefixará a importância dentro da qual as mesmas devam ser realizadas.
§ 1º O Presidente da Comissão de Inquérito que tenha despesas a realizar, de acordo com esta Resolução, requisitará da Secretaria da Casa, por intermédio do Primeiro Secretário, o respectivo pagamento.
§ 2º Ao apresentar o relatório final dos seus trabalhos, a Comissão de Inquérito discriminará as despesas por ela realizadas no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas pela Câmara.
Câmara dos Deputados, em 28 de Setembro de 1953.
NEREU RAMOS.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/9/1953, Página 2103 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1953, Página 2293 (Republicação)