Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 338, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 338, DE 1953
Estende aos aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados o dispôsto nos artigos 9º e parágrafos-1º, 2º e 3º; 11 e parágrafo 1º e 28 da Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Estende-se aos aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados o dispôsto nos artigos 9º e parágrafos 1º, 2º e 3º; 11 e parágrafo 1º e 28 da Lei nº 1.765 , de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 23 de Julho de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/07/1953
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 24/7/1953, Página 6929 (Publicação Original)