Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 211, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 211, DE 1952

Altera a regra de cálculo da gratificação adicional sobre os vencimentos, dos servidores aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. Os funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados declarados em inatividade até a expedição do atual Regulamento de sua Secretaria terão, a partir da sua vigência, a gratificação adicional sôbre os vencimentos com que se aposentaram calculada na conformidade do § 5º do art. 50 do referido Regulamento , devendo o Presidente da Câmara mandar expedir novos títulos de aposentadoria com as modificações resultantes desta Resolução.

Câmara dos Deputados, em 16 de outubro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/10/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 17/10/1952, Página 11099 (Publicação Original)