Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 207, DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 207, DE 1952
Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado Aloísio de Castro a fim de representar o Brasil na 7ª Assembléia Geral da ONU.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, é concedida licença ao Deputado Aloísio de Castro, representante do Partido Social Democrático pelo Estado da Bahia, para aceitar convite do Poder Executivo a fim de representar o Brasil na 7ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas que terá lugar nos Estados Unidos da América do Norte.
Câmara dos Deputados, em 8 de Outubro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/10/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/1952, Página 10607 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/1952, Página 10695 (Republicação)