Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 171, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 171, DE 1952

Autoriza pagamento de despesas com serviços extraordinários e pessoal extranumerário.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º É a Mesa da Câmara autorizada, nos têrmos das leis ns. 67, de 13 de Junho de 1935 e 1.410-A , de 10 de Agôsto de 1951, a pagar, pelo saldo da verba dos subsídios dos Deputados, dêste ano, a importância de Cr$ 374.960,90 (trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros e noventa centavos), relativa a serviços extraordinários realizados em Janeiro, Março e Abril último, e a de Cr$ 178.993,70 (cento e setenta e oito mil, novecentos e noventa e três cruzeiros e setenta centavos), referente a despesas com o pessoal extranumerário, nos mêses de Fevereiro, Março e Abril dêste exercício.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 31 de Julho de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/08/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 1/8/1952, Página 7470 (Publicação Original)