Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 169, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 169, DE 1952
Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado Aramis Ataíde para participar, como delegado do Govêrno Federal, do Congresso Internacional da Cruz Vermelha, a realizar-se em Toronto, no Canadá.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença ao Deputado Aramis Ataíde, representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Paraná, para participar, como delegado do Govêrno Federal, do Congresso Internacional da Cruz Vermelha, a realizar-se em Toronto, no Canadá.
Câmara dos Deputados, em 18 de Julho de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/07/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 19/7/1952, Página 6791 (Publicação Original)